Legislação Informatizada - Decreto nº 11.725, de 29 de Setembro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.725, de 29 de Setembro de 1915

Cassa o decreto n. 10.265, de 12 de junho de 1913, que concedeu autorização á sociedade de auxilios mutuos e peculios por mutualidade A Bonança, para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade de auxilios mutuos e peculios por mutualidade A Bonança, com séde em Rio Preto, Estado de Minas Geraes, conforme o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 596, de 24 de agosto do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 10.265, de 12 de junho de 1913, que concedeu autorização á mesma sociedade para funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1915, Página 10402 (Publicação Original)