Legislação Informatizada - Decreto nº 11.721, de 29 de Setembro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.721, de 29 de Setembro de 1915

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Soure, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Soure, no Estado do Pará, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 11ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 21 e 22, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1915, Página 10402 (Publicação Original)