Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.712, DE 22 DE SETEMBRO DE 1915 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 11.712, DE 22 DE SETEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1915, o credito supplementar de 825:000$, sendo: 189:000$, á verba «Subsidio dos Senadores» e 636:000$, á verba «Subsidio dos Deputados»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 101, I, da lei numero 2.924, de 5 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1915, o credito supplementar de 825:000$, sendo: 189:000$, á verba «Subsidio dos Senadores» e 636:000$, á verba «Subsidio dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão, até 3 de outubro vindouro.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1915, Página 10115 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 317 Vol. II (Publicação Original)