Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.711, DE 22 DE SETEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.711, DE 22 DE SETEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1915, o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$ á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 101, I, da lei numero 2.924, de 5 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1915, o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$, á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$, á verba «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento de despezas com o serviço de impressão e publicação de debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão, até o dia 3 de outubro vindouro.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1915, Página 10115 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 317 Vol. II (Publicação Original)