Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.708, DE 22 DE SETEMBRO DE 1915 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.708, DE 22 DE SETEMBRO DE 1915

Approva com alterações as modificações feitas nos estatutos da companhia de seguros Lloyd Paraense, com séde no Pará, pela assembléa geral extraordinaria realizada a 2 de junho do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em consideração o pedido feito pela companhia de seguros Lloyd Paraense com séde em Belém, Estado do Pará, resolve approvar as alterações feitas nos estatutos da companhia pela assembléa geral extraordinaria realizada a 2 de junho do corrente anno, mediante as seguintes modificações:

     Art. 8º - Accrescente-se no final o seguinte: «competindo á assembléa geral fazer a nomeação definitiva na primeira reunião que se seguir, si a substituição fôr por fallecimento ou renuncia».

     Art. 12. - Supprimam-se as palavras «ou os vencimentos» até «geral».

     Art. 14. - Onde se diz: «art. n. 434», diga-se: «art. 147 do decreto n. 434».

     Art. 19.  lettra a - Em vez de «um mez antes de», diga-se: «nos termos do art. 120 do decreto n. 434, de 1891, para».

     Art. 24. - Accrescente-se no final: «na primeira reunião, podendo deliberar com qualquer numero na segunda».

     Art. 30. - Em vez de «nomeado pela directoria», diga-se: «acclamado».

     Art. 33. paragrapho unico - Substituam-se as palavras finaes «em caso de... e pareceres», pelas seguintes: «dos accionistas nas assembléas».

     Art. 36.  lettra f - Supprima-se.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1915, Página 10397 (Publicação Original)