Legislação Informatizada - Decreto nº 11.706, de 22 de Setembro de 1915 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.706, de 22 de Setembro de 1915
Eleva até o maximo de dez contos de réis os depositos nas caixas economicas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.986, de 28 de agosto do corrente anno, art. 4º, resolve elevar até o maximo de dez contos de réis os depositos nas caixas economicas.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1915, Página 10149 (Publicação Original)