Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.701, DE 15 DE SETEMBRO DE 1915 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.701, DE 15 DE SETEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 22:000$ para attender a despeza da Directoria de Metereologia e Astronomia, no corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 79, VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 22:000$ para attender a despezas da Directoria de Meteorologia e Astronomia, no corrente anno, decorrentes do novo regulamento approvado pelo decreto n. 11.508, de 4 de março ultimo, na parte referente ao custeio das estações meteorologicas, pluviometricas e geophysicas, inclusive o pagamento da gratificação, diarias e passagens do respectivo pessoal, transporte do material e as despezas previstas nos arts. 29, 36, 79 e 80 do referido regulamento.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1915, Página 9876 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 308 Vol. II (Publicação Original)