Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.699, DE 15 DE SETEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.699, DE 15 DE SETEMBRO DE 1915

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica, papel, do juro annual de 5 %, dos valores de 200$ e 500$000

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica autorizado o Ministro da Fazenda, a emittir apolices da divida publica, dos valores de 200$ a 500$, sendo dez mil de 200$ e seis mil de 500$ para os mesmos fins e nas mesmas condições das do valor de 1:000$, cuja emissão foi autorizada pelo decreto n. 11.694, de 28 de agosto proximo passado.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/09/1915


Publicação:
  • Diário Official - 17/9/1915, Página 9876 (Publicação Original)