Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.698, DE 15 DE SETEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.698, DE 15 DE SETEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Marinha o credito supplementar de 603:050$500 ás verbas 10 - «Arsenaes» e 27 - «Directoria de Armamento», do orçamento vigente, para pagamento de domingos e feriados aos operarios, aprendizes e serventes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, de conformidade com o art. 2º, n. 7, da lei n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, abrir ao Ministerio da Marinha, de accôrdo com a demonstração annexa, o credito de 603:050$500, supplementar ás verbas dos §§ 10 - «Arsenaes» e 27 - «Directoria do Armamento», do orçamento vigente, afim de occorrer ao pagamento da differença de vencimentos, de 300 para 365 dias, dos operarios, aprendizes e serventes dos arsenaes de Marinha desta Capital e dos Estados do Pará e Matto Grosso e da Directoria do Armamento da Marinha.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1915, Página 9876 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 307 Vol. II (Publicação Original)