Legislação Informatizada - Decreto nº 11.696, de 1º de Setembro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.696, de 1º de Setembro de 1915

Cassa o decreto n. 11.335, de 11 de novembro de 1914, que concedeu autorização á sociedade mutua predial e de peculios A Guaranesia para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade mutua predial e de peculios A Guaranesia, com séde na villa Guaranesia, Estado de Minas Geraes, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 551, de 7 de agosto proximo findo, resolve cassar o decreto n. 11.335, de 11 de novembro de 1914, que concedeu autorização á mesma sociedade para funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1915, Página 12352 (Publicação Original)