Legislação Informatizada - Decreto nº 11.695, de 1º de Setembro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.695, de 1º de Setembro de 1915

Concede autorização á sociedade anonyma Grandes Moinhos Gamba, para organizar-se

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Grandes Moinhos Gamba, com séde em S. Paulo, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Grandes Moinhos Gamba, para organizar-se de accôrdo com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pelos arts. 79 e 80 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, e mais disposições em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1915, Página 9507 (Publicação Original)