Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.690, DE 25 DE AGOSTO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.690, DE 25 DE AGOSTO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 18:985$025 para attender ao pagamento das subvenções á Empreza Fluvial Piauhyense, pelas viagens realizadas no anno de 1912

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.985, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito especial de 13:985$025 para attender ao pagamento das subvenções á Empreza Fluvial Piauhyense, pelas viagens realizadas no anno de 1912.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1915


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 297 Vol. II (Publicação Original)