Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.686, DE 25 DE AGOSTO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.686, DE 25 DE AGOSTO DE 1915

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos de 23:800$, especial, e de 24:000$, supplementar, á verba - Empregados das repartições e logares extinctos - do exercicio de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 2.982, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos de 23:800$, especial, e de 24:000$, supplementar á verba - Empregados das repartições e logares extinctos - do exercicio de 1915, para attender ao pagamento devido aos ex-inspectores de Fazenda, Carlos Vieira Machado e José Bellens de Almeida, no periodo de 4 de janeiro a 31 de dezembro de 1914, e no corrente anno de 1915.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1915, Página 9282 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 294 Vol. II (Publicação Original)