Legislação Informatizada - Decreto nº 11.685, de 25 de Agosto de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.685, de 25 de Agosto de 1915

Manda cessar o abono gratuito de fardamento aos foguistas no acto do contracto para o serviço da Armada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expôz o ministro de Estado da Marinha, resolve mandar cessar de ora em deante o abono de fardamento que pelo art. 5º do decreto n. 9.468, de 23 de março de 1912, se fazia gratuitamente aos foguistas no acto de serem contractados para o serviço da Armada.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ  P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1915, Página 9243 (Publicação Original)