Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.684, DE 24 DE AGOSTO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.684, DE 24 DE AGOSTO DE 1915

Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre a Italia e a Turquia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Havendo o Governo Federal recebido notificação official do Governo Italiano de que a Italia se acha em estado de guerra com a Turquia:

Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes dos decretos ns. 11.037, 11.039, de 4 e 24 de Agosto, 11.141, de 9 de Setembro e 11.209 A, de 14 de Outubro do anno proximo passado, e mais providencias tomadas pelo Governo Federal emquanto durar o referido estado de guerra.

Rio de Janeiro, 24 de Agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/08/1915


Publicação:
  • Diário Official - 25/8/1915, Página 9143 (Publicação Original)