Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.680, DE 18 DE AGOSTO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.680, DE 18 DE AGOSTO DE 1915

Approva as modificações do projecto da ponte a ser construida sobre o Rio Grande, na linha de Igarapava a Uberaba, as relativas ao traçado desta linha entre as estacas 605 mais 7 e 662 mais 12 e o orçamento da differença de - 327:602$081, para mais entre o primitivo e o novo projecto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvadas as modificações do projecto da ponte a ser construida sobre o Rio Grande, na linha de Igarapava a Uberaba, de concessão da mesma companhia, as relativas ao traçado desta linha entre as estacas 605 mais 7 e 662 mais 12, e o orçamento, na importancia de 327:602$081, correspondente á differença entre o primitivo e o novo projecto, tudo de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas; ficando elevado a 4.493:537$294 o orçamento approvado pelo decreto n. 9.006, de 4 de outubro de 1911, e augmentada de 143 metros a extensão de linha.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES. 
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/08/1915


Publicação:
  • Diário Official - 21/8/1915, Página 9017 (Publicação Original)