Legislação Informatizada - Decreto nº 11.677, de 18 de Agosto de 1915 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.677, de 18 de Agosto de 1915

Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes, na comarca de Santa Maria da Bocca do Monte, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santa Maria da Bocca do Monte, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella, com a designação de 89ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 265, 266 e 267, e um do da reserva, sob n. 89; e esta, com a de 125ª, que se constituirá de dous regimentos, de ns. 249 e 250, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1915, Página 9017 (Publicação Original)