Legislação Informatizada - Decreto nº 11.674, de 18 de Agosto de 1915 - Publicação Original

Decreto nº 11.674, de 18 de Agosto de 1915

Approva a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná

O Presidente da RepubIica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 11.406 A, de 30 de dezembro de 1914, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, de 16 de julho do corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

 WENCESLAU BRAZ P. GOMES
 José Rufino Beserra Cavalcanti.
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1915, Página 9177 (Publicação Original)