Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.673, DE 18 DE AGOSTO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.673, DE 18 DE AGOSTO DE 1915

Reorganiza o quadro do pessoal da Directoria do Expediente do Ministerio da Marinha

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: 

     Usando da autorização contida no n. XVII do art. 72 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve decretar:

     Art. 1º Fica reduzido o quadro do pessoal da Directoria do Expediente a que se refere o regulamento approvado pelo decreto n. 10.738, de 11 de fevereiro de 1914, ao seguinte:

     1 director.
     2 chefes de secção.
     2 primeiros officiaes.
     2 segundos officiaes.
     4 terceiros officiaes.
     4 quartos officiaes.
     1 porteiro.
     1 ajudante.
     2 continuos.
     3 correios.
     4 serventes.

     Art. 2º Os funccionarios não aproveitados no quadro acima ficarão sujeitos ás disposições dos arts. 40 a 43. capitulo X, do regulamento supra mencionado.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/08/1915


Publicação:
  • Diário Official - 20/8/1915, Página 8977 (Publicação Original)