Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.670, DE 6 DE AGOSTO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.670, DE 6 DE AGOSTO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 848:700$, sendo 178:800$ á verba 5ª e 669:900$ á verba 7ª do art. 2º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.977, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 848:700$, sendo 178:800$ á verba 5ª e 669:900$ á verba 7ª do art. 2º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, para occorrer ao pagamento de subsidio aos membros do Congresso Nacional na primeira sessão ordinaria da 9ª legislatura.

 Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

 WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1915, Página 8531 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 284 Vol. II (Publicação Original)