Legislação Informatizada - Decreto nº 11.665, de 4 de Agosto de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.665, de 4 de Agosto de 1915

Cassa o decreto n. 11.292, de 4 de novembro de 1914, que autorizou a sociedade mutua de seguros contra fogo Atlantica a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando as graves irregularidades praticadas pela sociedade mutua de seguros contra fogo Atlantica, com séde nesta Capital, conforme o processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 502, de 17 de julho proximo findo, resolve cassar o decreto n. 11.292, de 4 do novembro de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

 WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
 João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1915, Página 8499 (Publicação Original)