Legislação Informatizada - Decreto nº 11.663, de 4 de Agosto de 1915 - Publicação Original
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Decreto nº 11.663, de 4 de Agosto de 1915
Cassa o decreto n. 11.184, de 7 de outubro de 1914, que autorizou a sociedade mutua de seguros sobre a vida A Capitalizadora a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando as irregularidades praticadas pela sociedade mutua de seguros sobre a vida A Capitalizadora, com séde nesta Capital, e autorizada a funccionar pelo decreto n. 11.184, de 7 de outubro do anno proximo passado, conforme o processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 474, de 13 de julho proximo findo, resolve cassar o decreto n. 11.184, de 7 de outubro de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1915, Página 8499 (Publicação Original)