Legislação Informatizada - Decreto nº 11.662, de 4 de Agosto de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.662, de 4 de Agosto de 1915

Cassa o decreto n. 10.885, de 14 de maio de 1914, que autorizou a sociedade de peculios mutuos A Concepcionense a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver a sociedade de peculios mutuos A Concepcionense, com séde em Conceição da Barra, Estado de Minas Geraes, entrado em liquidação, conforme o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 515, de 22 de julho proximo findo, resolve cassar o decreto n. 10.885, de 14 de maio de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1915, Página 8499 (Publicação Original)