Legislação Informatizada - Decreto nº 11.659, de 28 de Julho de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.659, de 28 de Julho de 1915

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Santo Antonio do Madeira, no Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta: Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio do Madeira, no Estado de Matto Grosso, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 24ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 70, 71 e 72, e um do da reserva, sob n. 24, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1915, Página 8317 (Publicação Original)