Legislação Informatizada - Decreto nº 11.656, de 28 de Julho de 1915 - Publicação Original
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Decreto nº 11.656, de 28 de Julho de 1915
Concede autorização á Companhia de Avicultura para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Avicultura, com séde nesta Capital, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia de Avicultura para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1915, Página 8272 (Publicação Original)