Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.655, DE 28 DE JULHO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.655, DE 28 DE JULHO DE 1915
Approva, com alterações, as resoluções da assembléa geral extraordinaria, de 17 de junho de 1915, da sociedade anonyma de peculios A Cosmopolita, e a autoriza a funccionar como sociedade mutua
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma de peculios A Cosmopolita, com séde na cidade de Barbacena, Estado de Minas Geraes, sobre as resoluções tomadas em 17 de junho de 1915, pela assembléa geral extraordinaria da mesma sociedade, e autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 11.411, de 27 de agosto de 1913, resolve approvar as deliberações tomadas na alludida assembléa mediante as seguintes clausulas:
I
A sociedade mutua A Cosmopolita submette-se inteiramente aos regulamentos e leis vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações, bem como á permanente fiscalização do Governo por intermedio da Inspectoria de Seguros.
II
O deposito de cincoenta contos de réis que a sociedade já possue, será elevado a cento e sessenta contos de réis, pelo recolhimento ao Thesouro Nacional, dentro de doze mezes da publicação do presente decreto, das apolices que já possue segundo o balanço de 31 de dezembro de 1914, ficando obrigada a completar em duzentos contos de réis, nos termos da lei n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, art. 2º, n. XII, § 8º, n. 2.
III
O capital realizado pelos accionistas será restituido com a importancia das porcentagens dos lucros liquidos que era destinada a dividendo aos accionistas, podendo, porém, desde que integralize o deposito no Thesouro Nacional, a restituição ser feita com os haveres e outros valores que possuir.
IV
A sociedade A Cosmopolita redigirá os novos estatutos substituindo as disposições relativas aos accionistas pelas que devem caber aos mutualistas, aos quaes reverterá, proporcionalmente ás importancias pagas a porcentagem de que trata a clausula anterior, desde que se ache integralizado o deposito e submetterá á approvação do Governo os novos estatutos redigidos, afim de serem registrados na fórma da lei.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1915, Página 8457 (Publicação Original)