Legislação Informatizada - Decreto nº 11.654, de 28 de Julho de 1915 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.654, de 28 de Julho de 1915

Cassa o decreto n. 10.995, de 20 de julho de 1914, que autorizou a funccionar na Republica a sociedade mutua dotal Iracema, com séde nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando as graves irregularidades observadas no funccionamento da sociedade mutua dotal, Iracema, com séde nesta Capital, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 342, de 27 de maio do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 10.995, de 20 de julho de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1915, Página 8272 (Publicação Original)