Legislação Informatizada - Decreto nº 11.652, de 28 de Julho de 1915 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.652, de 28 de Julho de 1915
Cassa o decreto n 10.190, de 23 de abril de 1913, que autorizou a sociedade anonyma de pecúlios e predios A Mutua Federal, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a acta da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da sociedade anonyma de peculios e predios A Mutua Federal, realizada em 5 de maio do corrente anno, pela qual ficou deliberada a liquidação da mesma sociedade, transmittida pela Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, com o officio n. 471, de 9 do corrente mez, resolve cassar o decreto n. 10.190, de 23 de abril de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1915, Página 8272 (Publicação Original)