Legislação Informatizada - Decreto nº 11.645, de 21 de Julho de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.645, de 21 de Julho de 1915

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Araucaria, no Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Araucaria no Estado do Paraná, uma brigada de infantaria, com a designação de 52ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 154, 155 e 156, e um do da reserva sob n. 52, que organizarão com os guardas qualificados nos districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1915, Página 7969 (Publicação Original)