Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.633, DE 7 DE JULHO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.633, DE 7 DE JULHO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:000$, para pagamento de subvenção ao Asylo do Bom Pastor
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 5º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro deste anno, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:000$, para pagamento de subvenção ao Asylo do Bom Pastor.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1915, Página 7334 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 259 Vol. II (Publicação Original)