Legislação Informatizada - Decreto nº 11.628, de 7 de Julho de 1915 - Publicação Original
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Decreto nº 11.628, de 7 de Julho de 1915
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Francisco, no Estado de Sergipe
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Francisco, no Estado de Sergipe, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 18ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 52, 53 e 54, e um do da reserva, sob n. 18, que se organizarão com os guardas qualificados no municipio de Villa Nova, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1915, Página 7390 (Publicação Original)