Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.625, DE 7 DE JULHO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.625, DE 7 DE JULHO DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 52:600$, supplementar á verba «Alfandegas», do orçamento vigente, para pagamento a 20 guardas augmentados na Alfandega de Porto Alegre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 2.973, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 52:600$, supplementar á verba «Alfandegas», do orçamento vigente, para o fim do pagamento a 20 guardas de alfandega, augmentados na Alfandega de Porto Alegre.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1915, Página 7334 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 256 Vol. II (Publicação Original)