Legislação Informatizada - Decreto nº 11.618, de 23 de Junho de 1915 - Publicação Original
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Decreto nº 11.618, de 23 de Junho de 1915
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Souza, no Estado da Parahyba
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Souza, no Estado da Parahyba, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 30ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 88, 89 e 90, e de um do da reserva, sob n. 30, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1915, Página 6855 (Publicação Original)