Legislação Informatizada - Decreto nº 11.615, de 23 de Junho de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.615, de 23 de Junho de 1915

Approva, com alterações, a reforma dos estatutos da sociedade mutua de peculio e garantia do capital Tranquillidade, autorizada pelo decreto n. 7.548, de 16 de setembro de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua de peculio e garantia do capital Tranquillidade, com séde na capital do Estado de S. Paulo, resolve approvar a reforma de seus estatutos deliberada na assembléa geral extraordinaria de 22 de maio ultimo, cuja acta a este acompanha, com as seguintes alterações:

     Art. 10. - Onde se diz: «outro director», diga-se: «o thesoureiro».

     Art. 12.  lettra c (dos estatutos) - Accrescentem-se depois das palavras «expediente e» as seguintes: «com o presidente a».

     Art. 27. - Accrescentem-se no final as palavras : «e mantidas as porcentagens já approvadas».

     Art. 33. - Accrescentem-se no final as palavras: «respeitadas as condições dos contractos realizados até a presente data».

     Art. 37. - Supprima-se a alteração.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1915, Página 7037 (Publicação Original)