Legislação Informatizada - Decreto nº 11.615, de 23 de Junho de 1915 - Publicação Original
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Decreto nº 11.615, de 23 de Junho de 1915
Approva, com alterações, a reforma dos estatutos da sociedade mutua de peculio e garantia do capital Tranquillidade, autorizada pelo decreto n. 7.548, de 16 de setembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua de peculio e garantia do capital Tranquillidade, com séde na capital do Estado de S. Paulo, resolve approvar a reforma de seus estatutos deliberada na assembléa geral extraordinaria de 22 de maio ultimo, cuja acta a este acompanha, com as seguintes alterações:
Art. 10. - Onde se diz: «outro director», diga-se: «o thesoureiro».
Art. 12. lettra c (dos estatutos) - Accrescentem-se depois das palavras «expediente e» as seguintes: «com o presidente a».
Art. 27. - Accrescentem-se no final as palavras : «e mantidas as porcentagens já approvadas».
Art. 33. - Accrescentem-se no final as palavras: «respeitadas as condições dos contractos realizados até a presente data».
Art. 37. - Supprima-se a
alteração.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1915, Página 7037 (Publicação Original)