Legislação Informatizada - Decreto nº 11.613, de 23 de Junho de 1915 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.613, de 23 de Junho de 1915

Cassa o decreto n. 11.384, de 16 de dezembro de 1914, que concedeu autorização á sociedade mutua A Gloria, com séde nesta Capital, pura funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando não ter a sociedade A Gloria, com séde nesta Capital, remettido á Inspectoria de Seguros a demonstração do calculo que serviu de base para a organização de seus planos de «peculios por sobrevivencia» e «seguro de vida por mensalidade»; e sendo notorio que a mesma foi encampada por outra sociedade, conforme o officio da mesma Inspectoria ao Ministerio da Fazenda, n. 326, de 7 do corrente mez, resolve cassar o decreto n. 11.384, de 16 de dezembro de 1914, que concedeu autorização á mesma sociedade, para funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1915, Página 6810 (Publicação Original)