Legislação Informatizada - Decreto nº 11.611, de 16 de Junho de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.611, de 16 de Junho de 1915

Proroga por mais um anno o prazo fixado á Manáos Harbour, Limited, para a conclusão da parte restante da muralha do cáes e respectivo aterro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour, Limited, e tendo em vista o motivo de força maior apresentado pela mesma companhia,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado por mais um anno o prazo fixado pelo art. 2º do decreto n. 10.883, de 6 de maio de 1914, para a conclusão pela Manáos Harbour, Limited, da parte restante da muralha do cáes e respectivo aterro, ficando, porém, mantidos todos os demais prazos contractuaes, quer para a conclusão das obras, quer para o uso e goso da concessão por parte da companhia.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1915, Página 6536 (Publicação Original)