Legislação Informatizada - Decreto nº 11.609, de 16 de Junho de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.609, de 16 de Junho de 1915

Altera o regulamento da Escola Militar a que se referem os decretos numeros 10.198, de 30 de abril de 1913, e 10.832, de 28 de março de 1914, quanto ao art. 4º, em uma de suas partes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em vista do estabelecido no art. 180 do regulamento da Escola Militar a que se referem os decretos numeros 10.198, de 30 de abril de 1913, e 10.832, de 28 de março de 1914, resolve alterar o art. 4º desse regulamento na parte relativa ao ensino pratico dos cursos de infantaria e cavallaria, substituida ahi a esgrima pela fortificação.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1915, Página 6536 (Publicação Original)