Legislação Informatizada - Decreto nº 11.605, de 9 de Junho de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.605, de 9 de Junho de 1915

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Castro, no Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Castro, no Estado do Paraná, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 35ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 69 e 70, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1915, Página 6429 (Publicação Original)