Legislação Informatizada - Decreto nº 11.603, de 9 de Junho de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.603, de 9 de Junho de 1915

Approva as alterações feitas nos estatutos da Nord-Deutsche Versicherungs-Gesellschaft, com séde em Hamburgo, Allemanha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Nord-Deutsche Versicherungs-Gesellschaft, com séde em Hamburgo, Allemanha, resolve approvar as alterações feitas nos seus estatutos, ficando a mesma obrigada ás seguintes clausulas:

I

     A companhia Nord-Deutsche Versicherungs-Gesellschaft continuará a operar, como até agora, em seguros maritimos.

II

     A companhia Nord-Deutsche Versicherungs-Gesellschaft subordinar-se-ha a todas as exigencias das leis e regulamentos vigentes ou que vierem a ser adoptados no Brazil.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1915, Página 6533 (Publicação Original)