Legislação Informatizada - Decreto nº 11.600, de 2 de Junho de 1915 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.600, de 2 de Junho de 1915

Concede autorização ao Banco Nacional Ultramarino para estabelecer agencias em S. Paulo e Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco Nacional Ultramarino, com séde em Lisboa, Portugal, autorizado a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.900, de 7 de dezembro de 1912, resolve conceder-lhe autorização para estabelecer agencias nas cidades de S. Paulo e Santos, Estado de S. Paulo, subordinadas á succursal desta Capital, pelo prazo da concessão feita pelo decreto n. 9.900, citado, e mediante as condições constantes do mesmo.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1915, Página 6391 (Publicação Original)