Legislação Informatizada - Decreto nº 11.600, de 2 de Junho de 1915 - Publicação Original
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Decreto nº 11.600, de 2 de Junho de 1915
Concede autorização ao Banco Nacional Ultramarino para estabelecer agencias em S. Paulo e Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco Nacional Ultramarino, com séde em Lisboa, Portugal, autorizado a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.900, de 7 de dezembro de 1912, resolve conceder-lhe autorização para estabelecer agencias nas cidades de S. Paulo e Santos, Estado de S. Paulo, subordinadas á succursal desta Capital, pelo prazo da concessão feita pelo decreto n. 9.900, citado, e mediante as condições constantes do mesmo.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1915, Página 6391 (Publicação Original)