Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.598, DE 2 DE JUNHO DE 1915 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.598, DE 2 DE JUNHO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 317:889$405, destinado ao pagamento de funccionarios addidos da Inspectoria Federal das Estradas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do paragrapho unico do artigo 109 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 317:889$405, destinado a occorrer ao pagamento, relativo ao periodo de 4 de fevereiro a 31 de dezembro de 1915, de funccionarios que ficaram addidos em virtude da reorganização da Inspectoria Federal das Estradas, nos termos do decreto n. 11.469, de 27 do citado mez de janeiro.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1915, Página 6069 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 232 Vol. II (Publicação Original)