Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.589, DE 19 DE MAIO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.589, DE 19 DE MAIO DE 1915

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 50:000$ para pagamento das despezas com os vencimentos de tres officiaes do Exercito presentemente na Europa

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve, usando da autorização que lhe confere o art. 69 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 50:000$, para pagamento das despezas com os addidos militares actualmente na Europa e do official em commissão na Dinamarca.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 19/05/1915


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 19/5/1915, Página 226 Vol. II (Publicação Original)