Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.587, DE 19 DE MAIO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.587, DE 19 DE MAIO DE 1915
Promulga tres Convenções assignadas pelos Delegados á Conferencia de Defeza Agricola, em 10 de Maio de 1913, na cidade de Montevidéo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo sanccionadi, pelo Decreto n. 2.859, de 8 de Julho de 1914, a Resolução do Congresso Nacional de 30 de Junho do mesmo anno, que approvou tres Convenções sobre Defeza Agricola, em geral; Pragas desconhecidas; e Exploração dos focos de origem dos gafanhotos, assignadas em 10 de Maio de 1913, na Conferencia de Defeza Agricola, realizada em Montevidéo; e, havendo sido depositado, aos quatorze dias do mez de Maio de mil novecentos e quize no Ministerio das Relações Exteriores da Republica Oriental do Uruguay, e instrumento de ratificação das referidas Convenções, datado de 22 de Abril de 1915:
Decreta que as mesmas Convenções sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nellas se contém.
Rio de Janeiro, 19 de Maio de 1915, 94° da Independencia e 27° da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Frederico Affonso de
Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1915, Página 7966 (Publicação Original)