Legislação Informatizada - Decreto nº 11.580, de 12 de Maio de 1915 - Publicação Original
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Decreto nº 11.580, de 12 de Maio de 1915
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, na comarca de Carmo do Rio Claro, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Carmo do Rio Claro, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 310ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 928, 929 e 930, e um do da reserva, sob n. 310, que se organização com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1915, Página 5552 (Publicação Original)