Legislação Informatizada - Decreto nº 11.577, de 12 de Maio de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.577, de 12 de Maio de 1915

Manda incorporar ao quadro dos funccionarios extinctos do Ministerio da Fazenda os ex-inspectores de Fazenda Carlos Vieira Machado e José Bellens de Almeida

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista os termos do art. 79, n. 20, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914,

Decreta:

     Art. 1º São considerados extinctos nos respectivos cargos e como tal incorporados ao quadro dos funccionarios do Ministerio da fazenda os ex-inspectores de Fazenda Carlos Vieira Machado e José Bellens de Almeida.

     Art. 2º Ficam sem effeito os actos do Ministerio da Fazenda que declararam aquelles mesmos funccionarios addidos aos quadros dos agentes fiscaes dos impostos de consumo no Districto Federal e os nomearam effectivamente para estes mesmos logares.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1915, Página 5379 (Publicação Original)