Legislação Informatizada - Decreto nº 11.576, de 12 de Maio de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.576, de 12 de Maio de 1915

Cassa o decreto n. 10.164, de 9 de abril de 1913, que autorizou a sociedade anonyma de peculios e auxilios mutuos A Liberal, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que se acha em liquidação a sociedade anonyma de peculios e auxilios mutuos A Liberal, com séde nesta Capital, que ainda não realizou o deposito de 200:000$, para garantia de suas operações, conforme consta dos officios da Inspectoria de Seguro ao Ministerio da Fazenda, ns. 805, de 23 de novembro de 1914, e 63, de 8 de fevereiro do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 10.164, de 9 de abril de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1915, Página 5379 (Publicação Original)