Legislação Informatizada - Decreto nº 11.568, de 28 de Abril de 1915 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.568, de 28 de Abril de 1915

Cassa o decreto n. 8.171, de 25 de agosto de 1910, que concedeu autorização á Cooperativa Beneficente Mutua Brazileira, com séde em Batataes, Estado de S. Paulo, para funccionar na Republica e approvou os seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a Cooperativa Beneficente Mutua, Brazileira, com séde em Batataes, Estado de S. Paulo, deixou de funccionar com a devida regularidade, não tendo quem a represente officialmente, conforme consta do officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 161, de 10 de março do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 8.171, de 25 de agosto de 1910, que autorizou a mesma Cooperativa a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1915, Página 4849 (Publicação Original)