Legislação Informatizada - Decreto nº 11.566, de 28 de Abril de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.566, de 28 de Abril de 1915

Declara sem effeito o decreto n. 11.160, de 23 de setembro de 1914, referente á linha de bitola larga da Companhia Paulista de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, deixou de firmar o contracto que devia decorrer do decreto n. 11.160, de 23 de setembro de 1914,

Decreta:

     Artigo unico. Fica sem effeito o decreto n. 11.160, de 23 de setembro de 1914, que approvou, mediante as clausulas que com elle baixaram, os estudos e orçamentos para o prolongamento da linha de Rio Claro a Itirapina, da bitola de 1m,60, até S. Carlos, e autorizou os estudos do mesmo prolongamento até Araraquara e de Itirapina para Jabú.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

 WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1915, Página 4837 (Publicação Original)