Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.562, DE 28 DE ABRIL DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.562, DE 28 DE ABRIL DE 1915
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 4:569$460 para attender ás despezas com o pessoal da typographia da Directoria Geral de Estatistica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 4:569$460 para occorrer ás despezas com o pessoal da typographia da Directoria Geral de Estatistica, de conformidade com o regulamento annexo ao decreto n. 11.476, de 5 de fevereiro ultimo, no periodo de 11 do dito mez até 31 de dezembro proximo vindouro.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1915, Página 4711 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 95 Vol. II (Publicação Original)