Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.552, DE 22 DE ABRIL DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.552, DE 22 DE ABRIL DE 1915

Publica a adhesão da Colombia ao Instituto Internacional de Agricultura em Roma

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Colombia, a datar de 1º de Janeiro de 1914, á Convenção assignada em Roma, a 7 de Junho de 1905, creando um Instituto Internacional de Agricultura, ficando o mesmo paiz no 5º grupo dos Estados que delle fazem parte, conforme communicou a Legação da Italia no Rio de Janeiro ao Ministerio das Relações Exteriores, por Nota de 5 do corrente mez e anno, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da República.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.

 

TRADUCÇÃO

    N. 610/23 - Rio de Janeiro, 5 de Abril de 1915

    Senhor Ministro,

    De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por Nota de 22 de Janeiro p. p., o Senhor Ministro da Colombia, junto ao Quirinal, participou ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, em Roma, a adhesão de seu Governo ao Instituto Internacional de Agricultura, em Roma, inscrevendo-o no 5º grupo dos Estados que delle fazem parte, a datar de 1º de Janeiro de 1914.

    Aproveito a occasião para reiterar a Vossa Excellencia os protestos da minha mais alta consideração.

     Luigi Mercatelli.

A Sua Excellencia o Sr. General Dr. Lauro Müller.

Ministro das Relações Exteriores,

Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1915, Página 4369 (Publicação Original)